sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

"ESTABILIDADE DE GESTANTE"


Para fazer jus à garantia de emprego (art. 10, II, “b”, do ADCT), basta que a empregada comprove que a concepção ocorreu durante a vigência do pacto laboral, sendo certo que o desconhecimento do fato por ela ou pelo empregador não afasta o seu direito.
Carlos A. Oliva Neves.
Advogado - OAB 6068