Desídia de seguradora implica acidente com caminhão e ressarcimento ao motorista
A demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no
oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao
pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão
garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas
entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi
novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de
forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois
acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.
A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de
Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou
que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos
protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os
diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no
atendimento ao sinistro.
Como considerou impossível avaliar
individualmente quais danos cada evento provocou - duas colisões e
arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor
da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo.
A
decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).